Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento Associações dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas, sediadas no Município de Anadia, que prossigam fins de interesse público, que evidenciam atividade associativa efetiva e que cumpram as formalidades legais exigidas para a atribuição de apoios e benefícios públicos.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 20/07/2026
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