- 1 -A inscrição no Registo Associativo Municipal (RAM) é condição obrigatória para a apresentação de candidaturas aos apoios e benefícios previstos no Programa Municipal de Apoio às Associações (PMAA).
- 2 -A atualização da informação constante no Registo Associativo Municipal (RAM) é da exclusiva responsabilidade da Associação, devendo ser efetuada sempre que ocorram alterações às informações inscritas.
Artigo 6.º — Obrigatoriedade do Registo
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026