- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CMAC com pelo menos 10 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os membros do CMAC devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam.
Artigo 16.º — Elaboração de pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023