Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, do artigo 1.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, do artigo 14.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Ação Climática de Torres Vedras, doravante designado por CMAC.
Natureza e objetivos
O Conselho Municipal de Ação Climática é um órgão consultivo e de coordenação da política de ação climática do Município de Torres Vedras, com sede no Município e visa articular a intervenção dos agentes e forças vivas do território, bem como a participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao ambiente e alterações climáticas na política municipal climática, através da apresentação de propostas e ações de promoção da adaptação às alterações climáticas e da descarbonização, no território do Concelho de Torres Vedras.
Competências
Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior compete ao CMAC:
Composição
Competências do/a Presidente
Duração do mandato
Os membros do CMAC são designados pelo período correspondente ao mandato dos órgãos municipais.
Substituição
Renúncia ao mandato
Periodicidade e local de reuniões
Convocatória das reuniões
Faltas
Ordem de trabalhos
Quórum
Uso da palavra
A palavra é concedida aos membros do CMAC por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Elaboração de pareceres, propostas e recomendações
Deliberações
Atas das reuniões
Constituição de grupos de trabalho
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMAC.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas ou dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação de dois terços dos membros do CMAC reunidos em plenário.
Revisão e alteração do Regulamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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