- 1 -O presente regulamento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMAC em efetividade de funções.
- 2 -As propostas de alteração ou revisão ao presente regulamento, são aprovadas por dois terços dos membros do CMAC em efetividade de funções, reunidos em plenário e, posteriormente remetidas à Câmara Municipal para apreciação e consulta pública e Assembleia Municipal de Torres Vedras para aprovação.
Artigo 22.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023