- 1 -A atribuição dos apoios previstos no artigo 6.º, ficam dependentes da verificação das situações de vulnerabilidade socioeconómica, n.º 1, alínea b) do artigo 7.º;
- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo o município de Grândola responsável pelo seu tratamento;
- 3 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os que constam nas bases de dados de outros organismos, bem como os demais atores sociais do Município, a fim de garantir a não sobreposição de apoios para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos;
- 4 -O acesso aos dados é de acesso restrito e de natureza confidencial, e deverá ser arquivado em condições de segurança, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Procedimento e proteção de dados
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026