O presente regulamento aplica-se aos agregados familiares residentes na área geográfica do concelho de Grândola e define as condições de atribuição do apoio a conceder, a pessoas individuais ou famílias, em situação de grave carência socioeconómica, materializando-se na compra de bens de primeira necessidade, alimentos ou medicamentos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026