Aprova o Projeto do Regulamento do Banco Solidário «Terra da Fraternidade».
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g), n.º 1 artigo 25.º e alíneas k) e v), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Procede ainda do exercício das atribuições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Banco Solidário “Terra da Fraternidade” e os benefícios a ele associados.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos agregados familiares residentes na área geográfica do concelho de Grândola e define as condições de atribuição do apoio a conceder, a pessoas individuais ou famílias, em situação de grave carência socioeconómica, materializando-se na compra de bens de primeira necessidade, alimentos ou medicamentos.
Natureza do apoio
Delegação de competências
As competências que neste Regulamento se encontram conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Grândola, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Financiamento
A concessão de apoios pelo Banco Solitário “Terra da Fraternidade” está condicionada à existência de dotação orçamental municipal.
Natureza do apoio
Os apoios previstos no presente regulamento revestem a natureza de apoios em géneros, com caráter pontual e excecional, nomeadamente:
Apoio em bens essenciais, nomeadamente alimentos, produtos de higiene e limpeza;
Apoio na aquisição de medicação e produtos de saúde, com prescrição médica.
Beneficiários
Instrução e Formalização
Periodicidade dos apoios
Todos os apoios previstos terão um caráter pontual e excecional em conformidade com cada situação concreta e mediante justificação técnica.
Procedimento e proteção de dados
Obrigações dos beneficiários
Cessação dos apoios
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Casos omissos
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos através de deliberação pelo órgão executivo do município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
320018198