Os apoios previstos no presente regulamento revestem a natureza de apoios em géneros, com caráter pontual e excecional, nomeadamente:
Apoio em bens essenciais, nomeadamente alimentos, produtos de higiene e limpeza;
Apoio na aquisição de medicação e produtos de saúde, com prescrição médica.
- 1 -Apoio em bens essenciais:
- a)O apoio alimentar será efetuado mediante avaliação técnica das necessidades do agregado familiar e deverá conter apenas bens de primeira necessidade;
- b)Deverá considerar o número de elementos do agregado familiar;
- c)O apoio alimentar apenas poderá ser cumulativo com outros apoios ou medidas implementadas pelo Município de Grândola, mediante ponderação técnica.
- 2 -Apoio na aquisição de medicamentos e produtos de saúde:
- a)O apoio na aquisição direta de medicamentos para o beneficiário será efetuado mediante apresentação de receita médica válida;
- b)A aquisição de produtos de saúde ou medicamentos não sujeitos a receita médica, não dispensa a apresentação de prescrição médica;
- c)O apoio na aquisição de produtos de saúde, nomeadamente produtos de apoio de desgaste, é de caráter excecional e é só atribuído quando esgotadas as possibilidades de apoio de outras entidades (nomeadamente Segurança Social, Ministério da Saúde, ADSE);
- d)O apoio em medicação não poderá ser cumulativo com outras medidas direcionadas para o mesmo fim.