- 1 -A solicitação do apoio poderá ser feita pelo munícipe, representante do agregado familiar ou por serviços internos ou externos ao Município, de forma presencial, em sede de atendimento do SAAS, ou utilizando os meios de contacto ao dispor e devidamente acompanhada da documentação comprovativa da situação de vulnerabilidade socioeconómica em que o agregado familiar se encontra.
- 2 -Considerando a interoperacionalidade entre os serviços do Município e as boas práticas na administração pública, há dispensa de apresentação de documentos no caso de agregados familiares em acompanhamento social pelos serviços do Município, quando se verifique que os beneficiários reúnem as condições presentes no artigo 7.º
- 3 -Todas as solicitações de apoio estão sujeitas a avaliação e redação de Informação Social por um técnico da área social do Setor de Desenvolvimento Social do Município, e subsequente decisão do seu superior hierárquico com competências delegadas para o ato.
Artigo 9.º — Instrução e Formalização
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026