É aditado ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 6.º-A
Regime específico dos horários de funcionamento na Praia do Pedrógão
Na Praia do Pedrógão, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou bebidas sem espaço de dança e dos estabelecimentos de bebidas que exerçam a atividade de bar e outros análogos, inseridos em edifícios habitacionais, é alargado por mais duas horas, desde que adotem as medidas necessárias a impedir a propagação de ruído do interior para o exterior, respeitando os limites previstos no Regulamento Geral do Ruído.”