Projeto de alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria ― submissão a consulta pública e a audiência de entidades.
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria, publicado como Regulamento n.º 891/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro de 2019.
Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria
Os artigos 6.º, 14.º, 36.º, 37.º e 42.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 6.º
[...]
[...]
[...]
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento, bem como do cumprimento das decisões que venham a ser tomadas no âmbito do regime nele previsto, compete aos serviços de Fiscalização Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Contraordenações
[...]
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.”
Aditamento ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria
É aditado ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 6.º-A
Regime específico dos horários de funcionamento na Praia do Pedrógão
Na Praia do Pedrógão, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou bebidas sem espaço de dança e dos estabelecimentos de bebidas que exerçam a atividade de bar e outros análogos, inseridos em edifícios habitacionais, é alargado por mais duas horas, desde que adotem as medidas necessárias a impedir a propagação de ruído do interior para o exterior, respeitando os limites previstos no Regulamento Geral do Ruído.”
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente alteração, são revogadas as alíneas b), c) e e) a h) do n.º 1 e n.os 2 a 4 e 6 do artigo 37.º e os artigos 38.º, 39.º e 40.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Leiria entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.”
6 de julho de 2026. - O Vereador da Câmara Municipal, José Manuel Cunha.
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