Através de documento específico (a fornecer pelo proprietário), é dever do promotor do espetáculo desportivo, identificar o Gestor de Segurança, comunicando-o ao proprietário e à Autoridade para a Prevenção Contra a Violência no Desporto.
Artigo 15.º — Designação do Gestor de Segurança
Vigente desde: 20/07/2026
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