- 1 -As feiras que ocorrem na área territorial do Município de Leiria funcionam entre as 09:00 horas e as 14:00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
- 2 -A montagem dos espaços de venda e a descarga de produtos e mercadorias, deve efetuar-se entre as 06:00 horas e as 09:00 horas do dia da realização da feira, por forma a garantir que estes estejam em condições de funcionar à hora de abertura ao público.
- 3 -A desmontagem dos espaços de venda e a retirada dos produtos ou mercadorias, deve ser feita entre as 14:00 horas e as 16:00 horas.
- 4 -Exceciona-se do disposto no número anterior os prestadores de serviços previstos no artigo 33.º, que deverão proceder à desmontagem dos seus equipamentos até às 18:00 horas.
- 5 -Sempre que a Câmara Municipal de Leiria fixe, por razões de interesse público, um horário de funcionamento diferente para uma determinada feira ou mercado, deve esse mesmo horário ser publicitado através de edital e no sítio da internet do Município de Leiria.
Artigo 38.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019