Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de comércio a retalho - a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas;
- b)Atividade de comércio a retalho não sedentária - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, sendo realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- c)Feira - o evento autorizado pela Câmara Municipal de Leiria que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- d)Recinto de feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preencha os requisitos estipulados na legislação em vigor;
- e)Feirante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- f)Espaço de venda em feira - o espaço de terreno delimitado no recinto da feira, cuja ocupação é autorizada ao feirante para aí instalar o seu local de venda e exercer a sua atividade de comércio a retalho não sedentária;
- g)Espaços de venda reservados - os espaços de venda já atribuídos a feirantes à data da entrada em vigor deste regulamento ou posteriormente atribuídos, após a realização do sorteio, por ato público;
- h)Espaços de venda de ocupação ocasional em feira - os espaços de venda próprios, destinados a participantes ocasionais em feira, cuja ocupação é permitida em função da disponibilidade de espaço existente em cada feira e após o pagamento das taxas devidas;
- i)Participante ocasional em feira - o feirante sem espaço reservado atribuído na feira que nesta pretenda participar ocasionalmente.