A preparação, higienização e arrumação dos espaços de venda, bem como da respetiva área envolvente, deve ser efetuada 60 minutos antes da abertura da feira e depois do seu encerramento.
Artigo 40.º — Higienização dos espaços de venda
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019