- 1 -Os feirantes e os participantes ocasionais em feiras do Município de Leiria estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento.
- 2 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela de Taxas constante do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, em vigor à data da sua liquidação.
Artigo 51.º — Taxas
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019