O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Leiria, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
Artigo 57.º — Exercício de competências pelas Freguesias
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019