O exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras só é permitido:
- a)Aos feirantes detentores de título de exercício da atividade, devidamente atualizado, emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do RJACSR;
- b)Aos feirantes com a atividade iniciada junto da entidade fiscal;
- c)Aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras, previamente autorizados pela Câmara Municipal de Leiria; e
- d)Aos participantes ocasionais em feiras, nos termos dos artigos 7.º e 32.º do presente regulamento.