Na presença de situações para as quais o presente Regulamento seja omisso, será efetuada análise pela Câmara Municipal, tendo em consideração as normas legais aplicáveis em matéria de animais de companhia, bem-estar animal, saúde animal e saúde pública, bem como outras tidas como relevantes.
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024