Aprova o Regulamento de Programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de Gatos do Município de Cantanhede.
Conceito de colónia CED e objetivos
Enquadramento legal
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e da seguinte legislação, na sua atual redação, sem prejuízo da demais legislação em vigor e aplicável, nomeadamente:
Lei n.º 8/2017, de 03 de março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade;
Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes, prevendo no seu artigo 9.º a autorização de colónias CED (Captura - Esterilização - Devolução), como forma de gestão da população de gatos errantes, nos casos em que se justifique.
Objeto
Intervenientes no programa
Cuidador e seus deveres
Deveres do Município
São deveres do Município:
Deveres da Freguesia
São deveres da Freguesia:
Encargos financeiros da colónia CED
Procedimento de autorização e registo de colónia CED
Localização e condições de funcionamento da colónia
Procedimento de Captura, Esterilização e Devolução (CED)
Suspensão da autorização da colónia CED (condições e destino dos animais)
Colaboração de entidade particulares (Patrocínios)
Sanções
Omissões
Na presença de situações para as quais o presente Regulamento seja omisso, será efetuada análise pela Câmara Municipal, tendo em consideração as normas legais aplicáveis em matéria de animais de companhia, bem-estar animal, saúde animal e saúde pública, bem como outras tidas como relevantes.
Exceção ao Regulamento Municipal de Ambiente da Câmara Municipal de Cantanhede
O presente Regulamento autoriza a colocação na via pública de alimento destinado aos gatos de colónias CED autorizadas, sendo apenas permitido o recurso exclusivo a alimentos compostos completos sólidos (ração) e água potável, colocados em recipientes e em zona identificada para o efeito. Esta situação constitui uma exceção ao previsto na alínea a) do ponto 1 do artigo 25.º do Regulamento Municipal de Ambiente da Câmara Municipal de Cantanhede.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 19/04/2024, sob proposta da Câmara de 20/03/2024.
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