- 1 -O presente Regulamento aprova o Programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos no Município de Cantanhede e estabelece:
- a)O procedimento de autorização de colónias CED na área geográfica do Concelho de Cantanhede;
- b)O procedimento de reconhecimento dos cuidadores das colónias, estipulando as regras aplicáveis à manutenção das colónias CED autorizadas e definindo os deveres dos intervenientes mencionados no artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)A proibição de instalação e manutenção de colónias de gatos errantes não autorizadas;
- d)A proibição de deposição (abandono) ou manutenção de animais não pertencentes à colónia CED no espaço físico da colónia;
- e)A proibição de alimentação de animais errantes na via pública, reforçando o estipulado no Regulamento Municipal de Ambiente de Cantanhede.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável apenas a colónias de gatos errantes, localizadas no espaço público, na área geográfica do Município de Cantanhede.
- 3 -O programa CED não é aplicável a animais errantes de outras espécies, nomeadamente, cães.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 04/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2024