As competências previstas neste Regulamento sobre o controlo e fiscalização do processo administrativo referente a férias e faltas e exercício da actividade de guarda-nocturno podem ser delegadas no comandante da Guarda Nacional Republicana de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004