As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas, a qualquer momento, pela Câmara Municipal, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Artigo 88.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004