- a)Candidaturas realizadas nos termos do presente Regulamento por entidades regularmente registadas no Portal do Associativismo de Guimarães;
- b)Apenas se consideram elegíveis as candidaturas a financiamento de planos anuais de atividades por parte de entidades com mais de 2 anos de atividade ininterrupta.
Artigo 11.º — Elegibilidade
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020