- 1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar na prestação de apoios às pessoas coletivas e singulares que prossigam fins culturais e artísticos no Município de Guimarães.
- 2 -No caso de pessoa coletiva, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente:
- a)A entidades sem fins lucrativos com sede social no Município de Guimarães, com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República, que tenham desenvolvido atividades no Município no último ano e que se encontrem registadas no Portal do Associativismo do Município de Guimarães;
- b)A pessoas coletivas de direito público, entidades públicas e instituições públicas de ensino que promovam no Município atividades de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público;
- c)A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, não sedeadas no Concelho de Guimarães, que promovam no Município iniciativas de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público.
- 3 -O processo de inscrição no Portal do Associativismo inicia-se com pedido dirigido a [email protected].
- 4 -No caso de pessoas singulares, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente a criadores, artistas ou investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a cultura do Município de Guimarães.
- 5 -No momento da submissão de candidaturas, as pessoas singulares e coletivas, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;
- b)Tenham os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social;
- d)Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município de Guimarães.
- 6 -O presente regulamento não se aplica a festas de interesse concelhio e local, que serão objeto de deliberação autónoma da Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020