Regulamento IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competência
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência do Município de Guimarães, sob proposta do membro do executivo com atribuições na área da Cultura.
Atribuição de apoios financeiros
Contrato de concessão de apoio
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de contrato de concessão de apoio, onde constarão os deveres dos beneficiários dos apoios, designadamente o dever de:
Direitos de autor e devolução de trabalhos
Exclusão
Não são elegíveis para atribuição de apoio financeiro os projetos cofinanciados ao abrigo de outros regulamentos, disposições ou deliberações municipais e/ou por entidades participadas pelo Município de Guimarães.
Impedimentos
Os responsáveis pela análise das candidaturas, tanto os afetos aos Serviços Municipais, como os convidados para integrarem júris, estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazos
Sempre que o final dos prazos de candidatura indicados no presente Regulamento coincida com um fim de semana, serão aceites as candidaturas submetidas no primeiro dia útil do mês seguinte.
Elegibilidade
Tipos de candidatura
As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros ou não financeiros para:
Apoios financeiros a planos anuais de atividades
Apoios financeiros a atividades pontuais
Apoios financeiros a investimentos
Exceções
Reporte e avaliação
Pagamento
Não realização das atividades
Apoios não financeiros
Elegibilidade
Candidaturas submetidas nos termos do presente Regulamento por pessoas coletivas ou individuais tipificadas no Artigo 2.º, exceto no caso dos apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município, destinados exclusivamente a entidades registadas no Portal do Associativismo.
Tipos de candidatura
As candidaturas podem ter como objeto a obtenção de apoios financeiros ou não financeiros para:
Comissão de apreciação das candidaturas a apoios financeiros
Apoios financeiros a projetos de criação artística
Apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município
Apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
Exceções
Reporte e avaliação
Pagamento
Não realização dos projetos
Apoios não financeiros
Elegibilidade
Projetos de investigação sobre temas da História, Etnografia, Antropologia, Ecologia e outros de interesse municipal, apresentados por investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a Cultura do Município de Guimarães.
Prazo e modo de candidatura
Comissão de avaliação das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Tipo de apoios
Bolsas atribuídas
Regime transitório
Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Guimarães à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos, nos termos de deliberação da Câmara Municipal de Guimarães.
Casos omissos e integração de lacunas
Os casos omissos ou lacunas que porventura se venham a verificar no presente Regulamento serão resolvidos e integrados pela Câmara Municipal.
Tratamento de dados pessoais
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 e a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, o Município, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, informa que a finalidade do tratamento dos dados recolhidos no âmbito das candidaturas apresentadas é a expressa no presente regulamento.
Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º, designadamente de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as deliberações redundantes ou que o contrariem, designadamente os seguintes regulamentos:
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Estrutura da candidatura a apoios a planos de atividades
Objetivos globais e das atividades planeadas
Contextualização do Plano de Atividades mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Plano com as atividades desenvolvidas pela entidade nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do Plano;
Caracterização do(s) público(s)-alvo;
Público estimado;
Ações formativas/pedagógicas implicadas na execução do Plano;
Criação artística subjacente à execução do Plano;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura;
Contributo para a promoção de igualdade de oportunidades;
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
Nome(s) do(s) responsável(eis)
Currículo(s) do(s) responsável (eis) [em anexo]
Identificação das equipas técnicas [em anexo]
Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
[indicar as ações a desenvolver, datas e locais de apresentação]
Quadro organizado por Receitas e Despesas.
Apoio financeiro solicitado.
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO II
Estrutura da candidatura a apoios a atividades
Objetivos
Contextualização da Atividade mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação da Atividade com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização da atividade;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Carácter formativo/pedagógico da atividade;
Criação artística subjacente à atividade;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
Nome(s) do(s) responsável(eis)
Currículo(s) do(s) responsável (eis) [em anexo]
Identificação das equipas técnicas [em anexo]
Currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação]
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO III
Estrutura da candidatura a apoios a investimentos
Objetivos
Memória descritiva do projeto de investimento mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do investimento com a atividade desenvolvida pela entidade nos dois últimos anos;
Cronogramas físico e financeiro;
Experiência prévia em projetos de idêntica natureza;
Caracterização dos beneficiários imediatos e potenciais do investimento.
Resposta às necessidades da comunidade;
Qualidade do projeto de investimento;
Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;
Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento;
Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito da entidade e das atividades a realizar subsequentemente à realização do investimento
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do investimento
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
Quadro organizado por Receitas e Despesas.
Apoio financeiro solicitado.
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO IV
Estrutura da candidatura a apoios não financeiros
Apoios financeiros assegurados pelo candidato (incluir apoios do Município)
Natureza do apoio solicitado
Meios humanos e técnicos disponibilizados pela entidade
Cronograma da atividade
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
IMPACTA
Apoios não financeiros
1 - O pedido de apoio é formalizado através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães no Balcão Único, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses, podendo revestir a forma de cedência temporária de bens ou o uso temporário de instalações e imóveis;
2 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) Projetos apoiados ao abrigo do presente Capítulo;
b) Ordem cronológica de submissão dos pedidos.
3 - Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, o beneficiário ao qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem;
4 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga;
5 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual haja sido cedido o uso temporário de instalações e imóveis é responsável pelo seu equipamento e adaptação funcional, mediante autorização da Câmara Municipal;
6 - As entidades são responsáveis pela reposição dos bens e instalações no estado em que se encontravam no momento da cedência quando se verifiquem danos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.
7 - O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.
8 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;
9 - Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.
ANEXO V
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Artes visuais e curadoria - Artes performativas - Performance e composição musical
1.1 - (Descrição do projeto)
Objetivos
Canais de difusão e/ou circulação assegurados/previstos
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Carácter formativo/pedagógico da atividade;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Inovação e potenciação de novos discursos artísticos
Canais de difusão e/ou circulação
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação]
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VI
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital
1.1 - (Descrição do projeto)
Identificação da editora;
Nome e breve curriculum do autor;
Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo autor;
Título da obra a editar;
Breve resumo do seu conteúdo;
Excerto da obra a editar em suporte digital ou 5 exemplares da mesma, se já editada;
Número de exemplares a editar/editados;
Canais de distribuição assegurados/previstos.
Contextualização do projeto de criação mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Carácter formativo/pedagógico da edição;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de lançamento/estreia]
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Preço de venda ao público Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do município
1.1 - (Dados da candidatura)
Designação do espetáculo/exposição
Autoria/Direção artística
Descrição sumária
Necessidades técnicas/logísticas
[Artes Performativas] Duração
[Artes Performativas] Número de intervenientes
1.2 - (Calendarização e localização)
Datas disponíveis para circulação;
Datas e locais de apresentação do projeto no Município previamente assegurados pelo candidato.
1.3 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VIII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
1.1 - (Descrição do projeto)
Objetivos do Projeto e estratégia subjacente à circulação proposta
Contextualização do Projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização do projeto.
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães
Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação/técnica)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
Circulação pontual/regular;
Cronograma das ações a desenvolver até ao início do projeto;
Datas e locais de apresentação já assegurados e/ou propostos.
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO IX
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de investigação
1.1 - (Síntese do projeto)
Designação e tema
Área científica
Descrição sumária
1.2 - (Descrição do projeto de investigação)
Objetivos
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
Áreas de conhecimento envolvidas.
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.3 - (Identificação da equipa de investigação)
Identificação e currículo(s) do(s) investigador(es)
1.4 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.5 - (Calendarização)
[faseamento e cronograma da investigação]
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
312861134