- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães no Balcão Único, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses, podendo revestir a forma de cedência temporária de bens ou o uso temporário de instalações e imóveis;
- 2 -Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:
- a)Projetos apoiados ao abrigo do presente Capítulo;
- b)Ordem cronológica de submissão dos pedidos.
- 3 -Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, o beneficiário ao qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem;
- 4 -Do mesmo modo, o beneficiário ao qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga;
- 5 -Do mesmo modo, o beneficiário ao qual haja sido cedido o uso temporário de instalações e imóveis é responsável pelo seu equipamento e adaptação funcional, mediante autorização da Câmara Municipal;
- 6 -As entidades são responsáveis pela reposição dos bens e instalações no estado em que se encontravam no momento da cedência quando se verifiquem danos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.
- 7 -O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;
- 9 -Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.
Artigo 31.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020