- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo IX do presente Regulamento, até ao final do mês de setembro.
- 2 -As candidaturas podem ser feitas a título individual ou por grupos, sendo que a cada projeto selecionado caberá sempre, e só, uma bolsa de investigação.
- 3 -A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
Artigo 33.º — Prazo e modo de candidatura
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020