- 1 -Para formalizar o pedido de apoio financeiro para a aquisição de viaturas, a entidade deverá apresentar pedido, acompanhado de orçamento e dados da viatura pretendida.
- 2 -O Município poderá apoiar até 75 % do valor da viatura, não ultrapassando o valor de 20 000,00 (euro) (vinte mil euros).
- 3 -A candidatura à aquisição de viatura só poderá ser apresentada de 4 em 4 anos, pela mesma entidade, e a atribuição do apoio depende da disponibilidade financeira.
Artigo 20.º — Apoio à Aquisição de Viaturas
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019