- 1 -Poderão ser formalizados pedidos de apoio para a cedência de palcos, estrados ou outros materiais e equipamentos, bem como apoio técnico (jurídico, elaboração de candidaturas, elaboração de planos e gestão financeira e outros), estando o deferimento sempre dependente da disponibilidade de recursos do Município.
- 2 -Os pedidos enunciados devem ser efetuados com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -No caso de existirem solicitações dos mesmos apoios logísticos para a mesma data, e sendo impossível satisfazê-las a todas, decidir-se-á tendo em conta os seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade:
- a)Número de apoios logísticos anteriormente concedidos.
- b)Data de entrada da solicitação na Câmara Municipal.
- c)Relevância da atividade para a comunidade local e enquadramento da mesma em sede de Protocolo com este Município.
Artigo 22.º — Apoio Técnico e Logístico
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019