- 1 -As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Projeto de Regulamento deverão ser objeto de celebração de protocolos entre o Município de Serpa e as Associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e obrigações de ambas as partes.
- 2 -Os apoios a conceder, de natureza não financeira serão, preferencialmente, estabelecidos mediante a celebração de Protocolos de Cooperação entre o Município e as Associações, concretizando os objetivos e meios da cooperação entre ambos (o Município coopera, mediante apoio financeiro, em género ou logístico com a associação para que esta concretize os seus objetivos e, a associação retribui com atividades de interesse para a comunidade local, nomeadamente atividades enquadradas em projetos da Câmara Municipal de Serpa).
Artigo 23.º — Contratualização
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019