- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) a j) do artigo 3.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger o representante do município no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger o representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- e)Propor a adopção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 14.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009