Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer
Conselho Municipal de Juventude de Alenquer
O Conselho Municipal de Juventude de Alenquer é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O Conselho municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer
A composição do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer é a seguinte:
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude pode ainda deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sedeadas no concelho de Alenquer que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do Conselho Municipal de Juventude, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Alenquer acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Alenquer:
Divulgação e informação
Compete aos Conselhos Municipais de Juventude, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude de Alenquer:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição e participação em comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude de Alenquer deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa, nomeadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Instalações
Publicidade
A Câmara Municipal de Alenquer deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude para que este possa manter informação actualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Casos Omissos
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Conselho Municipal de Juventude de Alenquer, reunido em plenário, deliberar acerca de todas as questões que neste documento não estejam suficientemente regulamentadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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