- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude Alenquer reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -Caso o presidente não proceda à convocação do plenário no prazo de oito dias, contados da entrega do requerimento para o efeito, pode o primeiro subscritor do pedido remeter as convocatórias.
- 4 -Caso o presidente não compareça, nem se faça substituir na reunião convocada nos termos do número anterior, compete ao plenário a eleição de um presidente ad hoc de entre os seus membros, em sessão presidida por um dos secretários da mesa ou pelos seus substitutos, preferindo o mais novo.
- 5 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer.
- 6 -As reuniões dos Conselhos Municipais de Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 17.º — Plenário
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009