Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude de Alenquer deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 19.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009