- 1 -O Município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Alenquer pode solicitar a cedência de espaço à Câmara Municipal para organização de actividades e audição de entidades.
Artigo 21.º — Instalações
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009