A composição do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer é a seguinte:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RNAJ;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município inscrita no RNAJ;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional;
- j)Um representante, com menos de 30 anos, de todas as colectividades e associações, que levem a cabo, de forma regular, actividades que envolvam ou sejam direccionadas para a Juventude e com as quais a Câmara Municipal de Alenquer tenha firmado acordo protocolar de cooperação.