- 1 -O júri será designado pela Academia das Ciências de Lisboa a quem competirá garantir as condições necessárias ao funcionamento do mesmo.
- 2 -O júri será constituído anual e rotativamente por três académicos de entre as seguintes universidades: Universidade Católica Portuguesa; Universidade de Coimbra; Universidade de Lisboa; Universidade do Minho; Universidade do Porto; Universidade Lusíada; Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -O júri deve deliberar até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 4 -A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 5 -São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
- 6 -Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
- 7 -Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 6.º — Júri e decisão
Vigente desde: 13/08/2019
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