Alteração ao Regulamento do Prémio de História Alberto Sampaio
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na aliena e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
Periodicidade
O prémio será atribuído anualmente, podendo o júri deliberar não atribuir o prémio a nenhum concorrente, caso os trabalhos a concurso não o justifiquem.
Finalidade
Procedimento
Júri e decisão
Entrega do Prémio
Comissão coordenadora
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela comissão coordenadora.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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