As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela comissão coordenadora.
Artigo 9.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019