- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação pormenorizada do local onde se pretende a realização do acampamento, de preferência acompanhada de planta topográfica;
- b)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pedido pode ser aceite pelo Município até ao 8.º dia útil anterior à data da realização do evento, mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Artigo 103.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018