A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal podendo esta competência ser delegada, com faculdade de subdelegação, no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 102.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018