A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal carece de autorização, da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
Artigo 117.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2018
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