- 1 -Dos editais a que se refere o n.º 2 do artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, seu endereço, número de telefone, fax, endereço eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Forma e prazo de apresentação das propostas;
- c)Dia, hora e local da realização da hasta pública ou da abertura das propostas;
- d)Localização e características dos lugares a atribuir;
- e)Produtos autorizados a vender em cada lugar;
- f)Período pelo qual os lugares são atribuídos;
- g)Montante das taxas de ocupação;
- h)Base mínima de licitação ou valor base de arrematação dos locais de venda;
- i)Garantias a apresentar;
- j)Documentação exigível;
- k)Outras informações consideradas úteis.
- 2 -Nos casos em que a atribuição de licenças seja condicionada à observância de determinadas condições especiais, tais condições serão expressamente referidas no edital.
- 3 -Caso a Câmara Municipal o exija, o concorrente deve apresentar projeto comercial para exploração do lugar de venda, expondo a atividade a desenvolver, obras e outros investimentos que se propõe realizar, alterações a introduzir, características do estabelecimento e demais elementos que entender convenientes.
- 4 -As propostas em carta fechada devem ser remetidas à Câmara Municipal de Aveiro até ao final do prazo estabelecido no edital e serão abertas em ato público realizado para o efeito.
- 5 -As propostas em carta fechada devem conter os elementos exigidos pela Câmara Municipal, designadamente os documentos solicitados, a indicação do lugar pretendido e dos produtos que se pretendem comercializar, bem como o valor da oferta de montante não inferior à base de licitação indicada.
Artigo 40.º — Condições do procedimento
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2018