- 1 -Quando não tenham comparecido interessados na hasta pública ou não tenham sido apresentadas propostas no âmbito de procedimento concursal, ou alguns dos lugares não tenham sido arrematados ou adjudicados, a Câmara Municipal pode atribuir a licença para a sua ocupação, a requerimento do interessado, pelo valor proporcional da base de licitação ou do valor base fixados, consoante o caso.
- 2 -Os requerimentos devem mencionar o nome, estado civil, idade, profissão, residência, número de contribuinte, telefone, lugar pretendido, produtos a comercializar e atividade que pretende desenvolver e respetiva licença, quando exigível.
- 3 -Se houver mais do que um requerente para a mesma ocupação, realizar-se-á concurso ou hasta pública, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Deserção do procedimento
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018