Salvo deliberação camarária em contrário, o pagamento do valor da adjudicação ou da arrematação constitui receita municipal e será efetuado, sob pena de ficarem sem efeito os respetivos atos, da seguinte forma:
- a)50 % no dia seguinte ao da arrematação, no caso de hasta pública, ou nos oito dias seguintes à notificação da adjudicação, no caso de concurso público;
- b)Os restantes 50 % nos 30 dias seguintes ao pagamento estipulado na alínea anterior.