- 1 -São da responsabilidade da Câmara Municipal as obras a realizar nas partes comuns dos Mercados, bem como nos equipamentos de uso coletivo dos comerciantes e, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de licença.
- 2 -Quando o comerciante for intimado a mudar para outro espaço comercial, as obras a efetuar são da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 54.º — Obras da responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018