- 1 -Cada operador, os seus funcionários e colaboradores deverão estar devidamente identificados, mediante Cartão de Identificação, que conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Qualidade (titular, funcionário ou colaborador);
- c)Número e data de validade da licença emitida pela Câmara Municipal de Aveiro;
- d)Tipo de produtos autorizados a comercializar;
- 2 -O Cartão de Identificação consta de modelo próprio, a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 71.º — Cartões de Identificação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018