Em local a determinar em cada um dos Mercados Municipais, visível e acessível a todos os operadores, a localizar nas zonas comuns do Mercado, existirá um painel destinado a afixar informações relevantes, nomeadamente cópia do presente Regulamento e mapa dos horários de funcionamento do Mercado
Artigo 72.º — Informações
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018